Carregando...

InícioPostsFinanças - Seus direitos

10 direitos do consumidor que você tem e não sabe

10 direitos do consumidor que você tem e não sabe

Alguns dos direitos do consumidor garantem que você tenha uma indenização em caso de atraso de obra ou se for cobrado indevidamente. Veja outros! Entre os direitos do consumidor, existem alguns que quase ninguém sabe que tem. Esses direitos protegem os cidadãos enquanto consumidores e garantem a segurança no momento de compras e contratação de […]

Compartilhe:

Whatsapp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Banner Finanzero
Banner Finanzero

Alguns dos direitos do consumidor garantem que você tenha uma indenização em caso de atraso de obra ou se for cobrado indevidamente. Veja outros!

Entre os direitos do consumidor, existem alguns que quase ninguém sabe que tem. Esses direitos protegem os cidadãos enquanto consumidores e garantem a segurança no momento de compras e contratação de serviços.

Veja agora 10 desses direitos que você tem e nem imaginava.

10 direitos do consumidor que você sempre teve e nunca soube

1. Se sua obra atrasar, a construtora tem que te pagar uma indenização

O atraso na entrega de imóveis acontece com mais frequência do que se pensa. Mas o consumidor não deve sair prejudicado por isso. Afinal, na maioria dos casos, a mudança para o novo imóvel já está até programada para a data de entrega, o que pode acarretar em prejuízos financeiros ao consumidor.

Independentemente da situação, em todos os casos de obras atrasadas, cabe à construtora pagar uma indenização – e ao consumidor exigir que esse direito seja cumprido.

Além da entrega de imóveis, outra obra que costuma atrasar muito são as reformas de casas. Apesar de a contratação desses profissionais normalmente ser feita de maneira informal, isso não significa que você precisa se prejudicar.

Caso note que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples, listando tudo o que foi contratado, o que foi feito, valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhar essa lista a algum órgão de reclamação, como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por exemplo.

2. Todos os bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos

Parece pegadinha, mas é verdade! Segundo Ione Amorim, economista do IDEC,  “eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores”.

Entre os serviços assegurados aos consumidores estão:

  • Fornecimento de cartão de débito (primeira e segunda via);
  • Até quatro saques;
  • Duas transferências por mês para contas da mesma instituição financeira e realizadas em caixas eletrônicos ou meios digitais;
  • Fornecimento de até dois extratos mensais;
  • Dez folhas de cheque por mês (para ter esse direito assegurado você precisa ter o nome limpo);
  • Consultas ilimitadas da conta pelo internet banking ou aplicativo.

Também vale lembrar que consumidor nenhum é obrigado a contratar um pacote de serviços bancários. Entenda mais sobre os serviços bancários que você pode ter e não pagar.

3. Após pagar uma dívida, seu nome deve estar limpo em até cinco dias

Todo consumidor que quitar uma dívida deverá ter seu nome retirado da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias. Isso é assegurado pelo artigo 43 da Constituição.

Caso isso não aconteça, a saída é reclamar em instituições de defesa do consumidor. “Por exemplo, a Serasa até pode alegar que a empresa foi inconsistente e apresentou poucos dados, mas se o nome de uma pessoa que já pagou a dívida ainda está no banco de dados, a responsabilidade é, nesse caso, da Serasa”, esclarece Ione.

Vale saber que, caso você tenha feito uma negociação para pagar em parcelas, a partir do momento que é compensado o pagamento da primeira parcela o prazo de cinco dias para ter o nome limpo já começa.

Confira agora 5 passos para limpar o seu nome.

4. Comprou um produto pela internet e não gostou? É seu direito desistir da compra!

Se você fez alguma compra pela internet, por telefone ou em qualquer ambiente que não seja uma loja física, é seu direito desistir da compra.

Trata-se do chamado Direito de Arrependimento, que assegura ao consumidor a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para desistência da compra é de, no máximo, sete dias corridos.

5. Nenhuma loja deve exigir um preço mínimo para você realizar compras no cartão

Isso vale tanto para cartões de débito, quanto de crédito. A partir do momento em que o estabelecimento passa a receber cartão como forma de pagamento, qualquer valor à vista deve ser liberado para pagamento. Lembrando que qualquer compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.

6. Foi cobrado indevidamente por algum serviço? Receba o dinheiro em dobro!

Qualquer pessoa que pagou por um produto ou serviço que não consumiu tem o direito de exigir o estorno desse valor.  Além disso, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, esse pagamento deverá ser em dobro.

Ou seja, se a sua conta de luz atual veio no valor de R$ 300 e você realizou esse pagamento, mas percebeu depois que o valor correto deveria ser de R$ 250, você pagou R$ 50 a mais.

Desta forma, você teria direito ao dobro do valor pago a mais, que, neste caso seria uma devolução de R$ 100.

Clique aqui e descubra como recuperar o dinheiro em caso de cobrança indevida.

7. O seguro de cartão de crédito é opcional e não uma obrigação sua

“A empresa está oferecendo o cartão, então, é ela que deve dar garantias pelo serviço. O cliente não tem que comprar dois serviços da empresa”, defende Ione.

Além disso, se o seu cartão de crédito for roubado e você solicitar o bloqueio, a empresa deve travá-lo imediatamente. Isso porque o pedido de bloqueio do cartão assegura a você que qualquer compra realizada após essa solicitação não será mais de sua responsabilidade.

8. Dá para suspender alguns serviços sem custo algum

É assegurado ao consumidor que, uma vez por ano, ele possa suspender gratuitamente serviços como o de telefone fixo, TV a cabo, celular, luz e água.

Para a retomada desses serviços sem custo algum ao consumidor, é preciso respeitar o prazo de até 120 dias para telefones e TV, enquanto para água e luz não existe um prazo definido. Se o cliente quiser reativar algum serviço após o prazo, vale saber que a empresa poderá cobrar por isso.

9. Você não é obrigado a contratar a assessoria das imobiliárias

Boa parte das imobiliárias oferecem o chamado Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) quando o cliente está comprando um imóvel. Essa assessoria é prestada por advogados que a empresa disponibiliza. A cobrança pela Sati não é ilegal, no entanto, seu contrato pode ser fechado normalmente sem a aquisição da assessoria.

10. Passagens de ônibus possuem validade de um ano

Mesmo que você compre um bilhete com data e horário marcados, isso não quer dizer que ele só pode ser usado naquele dia. Os bilhetes de ônibus têm validade anual e, caso você não viaje no dia e horário marcados, basta avisar a empresa de ônibus sobre seu interesse com até três horas de antecedência.

A partir disso, você já pode usar o seu bilhete em outra viagem sem pagar nada a mais por isso, mesmo que exista algum aumento de preço da passagem nesse período.

Você já sabia que tinha esses direitos? Veja mais 10 direitos básicos do consumidor e saiba como você pode conseguir um advogado de graça para reclamar os seus direitos, se for preciso.

Veja também!

Postagem criada por:

Veja mais

Destaques

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

13º salário do INSS começa a ser pago nesta segunda-feira (25)

undefined...

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

Bitz lança seu primeiro cartão de crédito sem anuidade

undefined...

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

Novo grupo recebe Auxílio Brasil nesta sexta-feira (22)

undefined...

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

Microcrédito da Caixa: 83% dos empréstimos foram feitos por negativados

undefined...

Postagens relacionadas

Mais recentes