Quando você atrasa ou deixa de fazer um pagamento, a empresa tem o direito de cobrá-lo para receber de volta este valor.
Quando você atrasa ou deixa de fazer um pagamento, a empresa tem o direito de cobrá-lo para receber de volta este valor. Ela pode, inclusive, colocar seu nome na lista tanto da Serasa quanto do SPC, caso você não pague a dívida no prazo que ela forneceu.
Apesar disso, existem limites para a cobrança. Confira o que pode e o que não é permitido na hora da empresa cobrar um pagamento atrasado.
Cobrança permitida
Tudo bem receber cobranças por telefonemas, cartas e e-mails. E, nem sempre a própria empresa faz esse trabalho. “Ela pode contratar uma companhia terceirizada para isso”, conta a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos. Em casos mais graves, o credor tem o direito de mover uma ação na Justiça para obrigar o pagamento da dívida.
Cobrança errada
A situação financeira do endividado não deve ser exposta para outras pessoas. Telefonemas para familiares ou vizinhos, por exemplo, são proibidos. Cartas que estiverem marcadas do lado de fora como cobrança de dívida também são abusivas. “A empresa não pode deixar nenhum recado constrangedor e nem divulgar o endividamento para outras pessoas”, completa Fátima.
O que fazer no caso de abuso?
Se você sentir que foi lesado, guarde o maior número de provas que conseguir – como testemunhas, documentos e protocolos de atendimentos. “Hoje em dia, vídeos pelo celular também podem ser usados”, conta a assessora do Procon.
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Com as provas reunidas, você consegue abrir uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. “Mas se ainda estiver em dúvida se a empresa está ou não exagerando na hora de fazer a cobrança, procure orientação no Procon”, sugere Fátima.
Para receber atendimento, acesse o site do Procon do seu estado. O número 151 também vale para atendimento em grande parte das unidades do país.