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INSS como Autônomo: descubra como contribuir

INSS como Autônomo: descubra como contribuir

Basta pagar a GPS com um dos códigos de Contribuinte Individual. Confira as dúvidas que podem aparecer nesse processo. Para contribuir mensalmente com o INSS, trabalhadores autônomos precisam preencher e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) a cada mês. Como esse processo costuma gerar muitas dúvidas no começo, veja como ele deve ser feito […]

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Basta pagar a GPS com um dos códigos de Contribuinte Individual. Confira as dúvidas que podem aparecer nesse processo.

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Para contribuir mensalmente com o INSS, trabalhadores autônomos precisam preencher e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) a cada mês. Como esse processo costuma gerar muitas dúvidas no começo, veja como ele deve ser feito e confira 12 dúvidas comuns dos autônomos sobre a contribuição para o INSS.

Como contribuir com o INSS sendo autônomo

O primeiro passo para contribuir como autônomo é ter uma numeração de NIT, PIS ou PASEP. Quem já trabalhou de carteira assinada já tem esse número, mas quem ainda não, precisa fazer o cadastro no site do CNIS.

Para preencher a guia, entre no site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) e selecione uma das duas primeiras opções, de acordo com a sua situação de contribuinte. Depois, selecione a categoria “Contribuinte Individual” e insira o seu NIT, PIS ou PASEP. Confirme se os dados que aparecerem da tela estiverem corretos e inicie o preenchimento do documento.

Você deverá colocar a competência, isto é, o mês de referência da sua guia, e o salário de contribuição. É importante ressaltar que esse valor não é o valor da guia, mas o valor base – insira o valor que você comumente ganha por mês.

Por fim, você deverá colocar a data de vencimento da guia, que deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, e o código de pagamento. É nesta parte que muitos podem ficar confusos. O sistema permite que você escolha entre 6 códigos diferentes, que têm efeitos diferentes na guia e na sua aposentadoria. Veja quais são os códigos mais comuns e o que eles significam:

  • 1007 – Contribuinte Individual Mensal: o valor da guia será de 20% sobre o salário de contribuição, que, por sua vez, deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é R$ 6.101,06. Sendo assim, caso você ganhe mais do que isso no mês, coloque apenas esse valor.
  • 1163 – Contribuinte Individual Mensal: o valor da guia com este código será de 11% sobre o salário mínimo. Atenção, pois o salário de contribuição precisa ser exatamente o salário mínimo, nem mais e nem menos.

Assim, basta emitir a guia e pagá-la no prazo.

12 dúvidas sobre contribuição para o INSS de autônomos

1. Quem pode pagar o INSS como trabalhador autônomo?

Todos que trabalham por conta própria, ou seja, que não são contratados no regime CLT. Neste caso, você precisa se inscrever como Contribuinte Individual e deve prestar serviço para pessoas físicas, e não jurídicas. Isso acontece porque, ao prestar serviços para pessoa jurídica, a empresa é responsável pelo pagamento do INSS.

2. O Microempreendedor Individual também pode contribuir ao INSS como autônomo?

Na verdade, quem se formaliza como MEI paga uma taxa mensal que inclui a contribuição ao INSS. Esse pagamento dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade depois de cumprir a carência necessária, pensão e auxílio-reclusão. Isso significa que o Microempreendedor Individual não precisa fazer outra contribuição ao INSS como autônomo. Saiba mais sobre este pagamento no Portal do Empreendedor.

3. Com qual idade eu posso começar a contribuir para o INSS?

A partir dos 16 anos. “Existem casos, como na condição de contribuinte facultativo, em que o trabalhador pode pagar a previdência a partir dos 14 anos”, informa a contadora e especialista em direito previdenciário, Andréa Claudini.

4. Quais os benefícios que eu posso escolher?

Dependendo do valor que você decidir pagar, terá direito à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda existem outros benefícios na contribuição ao INSS, como salário-maternidade para mulheres, auxílio-doença e pensão para os familiares e dependentes.

5. Quero começar a contribuir. Como fazer a inscrição no INSS?

O primeiro passo é descobrir o número do seu PIS (Programa de Integração Social), que atualmente também pode ser chamado de NIS (Número de Identificação Social). Quem já trabalhou com carteira assinada tem esse registro na Previdência Social e deve usar este número para contribuir ao INSS como autônomo. Para confirmar se você tem o registro ou para descobrir qual é esse número, vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e leve RG.

Se não tiver o PIS, você também pode pedir a inscrição em alguma dessas agências, pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência Social. Ao optar pelo cadastro no portal, você preenche as informações solicitadas pela Previdência e já recebe o número do PIS.

Assim que você estiver com esse registro, deverá escolher qual código de contribuição usar e preencher a Guia da Previdência Social (GPS). “O contribuinte pode usar a guia online, disponível no site da Previdência”, aponta o contador Luiz Paulo. Se preferir, compre a GPS em papelarias e faça o preenchimento manualmente. Em seguida, leve a guia em bancos ou lotéricas e pague o valor que você escolheu. Clique aqui para ter mais detalhes sobre como começar a contribuir ao INSS sendo autônomo.

6. Quais códigos o autônomo pode usar?

Quem trabalha por conta será um contribuinte individual. Dentro dessa classificação, existem dois códigos que são muito utilizados: 1007 ou 1163. Ambos garantem os auxílios e pensões do INSS, mas o que muda entre eles é o valor pago todo mês ao INSS e o tipo de aposentadoria que você poderá pedir futuramente. No código 1007, você aceita pagar por mês 20% do que você ganha e terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço. Já o código 1163 pede uma contribuição de 11% do salário mínimo e dá direito somente à aposentadoria por idade. Saiba mais aqui.

7. Qual deve ser o valor da contribuição mensal?

O que você paga ao INSS depende da sua renda mensal e do tipo de recolhimento, ou seja, do código que escolher. Quem decide pagar 20% sobre a renda (que é o código 1007), deve calcular esse valor e preenchê-lo na Guia da Previdência Social. Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 6.101,06. Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.

8. A Guia da Previdência Social tem data de vencimento?

Sim. O pagamento da parcela de cada mês pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, para a prestação de novembro, você deve efetuar o pagamento até o dia 15 de dezembro. Caso esta data caia em um domingo ou feriado, considere o primeiro dia útil após esse dia. Importante: não é possível pagar parcelas antecipadamente para adiantar a sua aposentadoria. O que a Previdência Social permite é que você quite as prestações que estão atrasadas, mas terá juros e multa.

9. O que acontece se eu atrasar o pagamento de uma parcela da GPS?

A Previdência cobrará juros e multa, que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês. Para descobrir quanto será a nova parcela, faça o cálculo do INSS em atraso no site da Previdência, mesmo site onde a GPS foi emitida. Quando abrir a página, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você. O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo, então, basta escolher a melhor opção para você.

10. Posso contribuir agora pelo tempo em que fiquei sem pagar o INSS?

Sim, contanto que você consiga comprovar que trabalhou naquela época. Se este for o seu caso, comece a reunir papéis que ajudem nessa comprovação, como declarações do Imposto de Renda, qualquer recibo de prestação de serviço que tenha data, e certidões de casamento/nascimento/batismo em que seu nome e profissão apareçam como testemunha. Quando estiver com estes documentos, vá a uma agência da Previdência Social e tente recuperar as parcelas que não pagou.

11. Qual é o valor mínimo que posso receber de aposentadoria? E o máximo?

O valor mínimo é R$ 1.045 , e o máximo é de R$ 6.101,06. O cálculo da aposentadoria é feito em cima de 100% das contribuições mensais que você fez ao longo dos anos. Quando a Previdência descobre qual a média, ela define qual porcentagem deste valor que você receberá, a considerar o seu tempo de contribuição. O valor da aposentadoria será o equivalente a 60% desta média mais 2% pra cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição – no caso dos homens – ou 15 anos – no caso das mulheres.

Assim, um homem que tem 25 anos de contribuição receberá os 60% mais 10%, totalizando em 70% da média obtida. Já uma mulher que contribuiu por 20 anos, terá esta mesma porcentagem da média das suas contribuições.

12. E se eu deixar de ser autônomo?

Se você era autônomo e conseguiu um emprego registrado em carteira, basta parar de contribuir, pois a empresa que o contratou fará os recolhimentos ao INSS.

Tem alguma questão dúvida específica sobre a contribuição? Veja aqui como pagar o INSS sendo autônomo ou ligue para o 135 e fale diretamente com a Central de Atendimento do Ministério da Previdência Social.

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