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Por que ser um jovem aprendiz?

Por que ser um jovem aprendiz?

Você entra no mercado de trabalho em uma grande empresa e tem chance de ser efetivado quando o contrato terminar. Gostou da ideia? Descubra se você pode concorrer a essa vaga Entrar em uma empresa grande como jovem aprendiz é uma ótima chance de ser efetivado e construir uma carreira por lá. Mas essa oportunidade […]

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Você entra no mercado de trabalho em uma grande empresa e tem chance de ser efetivado quando o contrato terminar. Gostou da ideia? Descubra se você pode concorrer a essa vaga

Entrar em uma empresa grande como jovem aprendiz é uma ótima chance de ser efetivado e construir uma carreira por lá. Mas essa oportunidade tem um preço: aceitar um salário menor. Se você está atrás de uma vaga como aprendiz, precisa pensar nessa decisão como uma escolha para o seu futuro profissional. Afinal, ao conseguir emprego em uma empresa grande, dentro de um programa para jovem aprendiz, você tem uma oportunidade que nem sempre aparece. “As grandes vantagens dessa carreira são a possibilidade de entrar no mercado de trabalho e de ter o primeiro registro em carteira com todos os direitos de acordo com a lei do aprendiz”, defende Cacilda Castrezana, gerente de RH da Associação Mogiana Oficina dos Aprendizes (AMOA).

Mas prepare-se, pois o trabalho será intenso e você ganhará pouco. Por outro lado, estará em contato com profissionais experientes que podem ensinar muito! E, se fizer a sua parte, aumenta as chances de ser efetivado no final do contrato.

As condições para ser jovem aprendiz

Nem todo mundo pode concorrer a este tipo de vaga, então, veja abaixo quais condições são exigidas para entrar em um programa para jovem ou menor aprendiz:

Idade: entre 14 e 24 anos;

Renda familiar: de meio salário mínimo por pessoa;

Escolaridade: Estar matriculado e frequentando a escola, se não terminou o ensino fundamental ou o médio, ou ter o ensino médio concluído. Em regiões em que as escolas não oferecem ensino médio, a contratação do aprendiz pode ser feita desde que ele tenha terminado o ensino fundamental.

Prioridades: Adolescentes entre 14 e 18 anos têm prioridade na contratação quando a atividade ocorrer em um local considerado insalubre (que pode provocar doenças) ou perigoso, e se o desenvolvimento das atividades práticas não for compatível com o desempenho físico, moral e psicológico deles.

A jornada de trabalho

Depende da sua escolaridade! Os formados no colégio devem trabalhar como aprendiz por no máximo oito horas por dia, enquanto a carga de trabalho de quem está estudando deve ser de até seis horas. O contrato do jovem exige que ele participe de atividades práticas e teóricas para entender melhor como funciona a área na qual ele irá atuar antes de começar a trabalhar. Nos dois casos, as horas destinadas às atividades teóricas e às práticas devem aparecer no contrato. Nenhum jovem pode ficar com uma jornada de oito horas somente de atividades práticas. E saiba que o jovem aprendiz não pode fazer hora extra, nem compensar uma jornada de trabalho.

O que saber sobre o contrato

“Ele deve ter duração máxima de dois anos e não pode ser prorrogado”, explica Cacilda Castrezana, gerente de RH da Associação Mogiana Oficina dos Aprendizes (AMOA). Isso significa que, no final, a empresa poderá efetivá-lo ou dispensá-lo. Mas existem outros motivos, além do prazo, para a empresa romper o contrato. São eles:

– Você completou 24 anos;

– Seu trabalho não correspondeu às expectativas da empresa;

– Você cometeu uma falta considerada grave;

– Perdeu o ano letivo e não apresentou uma justificativa para a empresa;

– Se você quiser sair.

Sabia dessa? Quem já foi um jovem aprendiz não pode mais concorrer a vagas como esta.

Seus direitos na rescisão

Quando o contrato chega ao fim, é seu direito receber um pagamento em dinheiro, chamado de rescisão. As regras para o jovem aprendiz são bem parecidas com as condições de um contrato CLT. Veja quais são os direitos do aprendiz em seis situações:

1. O contrato chegou ao fim ou foi interrompido porque você completou 24 anos

Saldo de salário: é salário que o funcionário vai receber até o dia em que trabalhou. Se o mês virou e você trabalhou alguns dias, o patrão fará a conta proporcional ao tempo trabalhado.

13º Salário Integral e Proporcional: você recebe o seu salário inteiro (normal, conforme o mês trabalhado) ou, pelo proporcional, divide-se o salário por doze meses e multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

Férias Integrais ou Proporcionais: depois de um ano trabalhando na empresa, você tem direito a um mês de férias. Se você não tirar esse período assim que tiver direito, cada mês trabalhado passa a contar 1/12 das férias proporcionais. E você só perde esse direito se for demitido por justa causa.

Saque do FTGS: é o valor do fundo de garantia a que você tem direito.

2. Você foi demitido por causa do desempenho ou por falta de adaptação:

Saldo de salário

13º Salário Integral e Proporcional

Férias Integrais ou Proporcionais

3. Demissão resultado de falta disciplinar grave:

Saldo de salário

13º Salário Integral

Férias Integrais

4. Demitido por perder o ano na escola sem justificar essa ausência:

Saldo de salário

13º Salário Integral e Proporcional

Férias Integrais ou Proporcionais

5. Você pediu demissão:

Saldo de salário

13º Salário Integral e Proporcional

Férias Integrais ou Proporcionais

6. A empresa fechou:

Saldo de salário

Aviso Prévio Indenizado: Se o empregador mandar embora, ele deve pagar uma indenização no valor de um salário.

13º Salário Integral e Proporcional

Férias Integrais ou Proporcionais

Saque do FTGS

Multa do FGTS: a empresa deve depositar 50% do seu salário na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo que você só recebe 40%.

Ind. Art. 479: é o que a empresa tem que pagar pelo tempo que faltava para o contrato de experiência ser cumprido.

Pode participar e ficou interessado? Sites como o Conexão Aprendiz, o Espro e o Instituto Aprender e Trabalhar oferecem vagas e cadastros de currículos. Conheça outras vagas que podem ter o seu perfil aqui.

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