Escolher entre ser PJ ou CLT irá afetar nos benefícios que você pode receber e também em outros aspectos da prestação de serviço. Saiba mais!
Ser pessoa jurídica (PJ) ou CLT, que é o mesmo que ter carteira assinada, são duas formas bem diferentes de prestar serviço. E saber como cada uma funciona vai ajudá-lo a fazer a melhor escolha.
- Ser PJ ou CLT?
- Trabalhador com carteira assinada – CLT
- Pessoa Jurídica – PJ
- O que é importante você saber
Ser PJ ou CLT?
Basicamente, a diferença entre essas duas maneiras de prestar serviço está na proteção que o empregado com carteira registrada tem, e que o PJ não tem. Quem trabalha no regime CLT está protegido pelas regras do próprio regime, que ampara o trabalhador e ainda lhe garante alguns benefícios, como o FGTS e o seguro-desemprego.
Já quem trabalha como PJ, apesar de não ter as mesmas proteções e benefícios, tem mais liberdade e trabalha por conta própria, uma vez que não possui vínculo empregatício com a empresa para a qual está prestando serviço. Entenda melhor como funciona em cada regime.
Trabalhador com carteira assinada – CLT
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Isso quer dizer que o funcionário com carteira assinada tem direito a benefícios como férias remuneradas, vale transporte e alimentação, 13° salário, licença maternidade, INSS e recolhimento do FGTS.
Apesar dos benefícios, o salário registrado na carteira não é o dinheiro que cai na mão do funcionário – é sempre menor. Isso porque o INSS, o imposto de renda e, em alguns casos, os vales são descontados do valor que ele recebe.
“Normalmente, o salário do empregado CLT tem um desconto de 1/4 do valor registrado na carteira”, explica a consultora de RH Cíntia Bortotto. Ou seja, se na carteira está o salário de R$ 2 mil, o dinheiro que cai na conta do funcionário é próximo a R$ 1500.
Quando alguém trabalha com registro em carteira, também precisa ter rotina fixa – o que não acontece com prestadores de serviço que são PJ. “O trabalhador CLT deve cumprir horário, registrando o início e o término da jornada, com intervalo para refeição e descanso”, diz a advogada trabalhista Fabiana Basso.
Pessoa Jurídica – PJ
A situação muda bastante para quem é Pessoa Jurídica, PJ. Nesse caso, o salário não tem desconto porque a Pessoa Jurídica é uma prestadora de serviço sem vínculo com a empresa. E é por este motivo que o PJ também não tem nenhum dos benefícios do CLT.
Quando começa a trabalhar para uma empresa, o PJ assina um contrato de prestação de serviços. A validade do contrato deve estar clara, uma vez que a Pessoa Jurídica não pode ficar na empresa por tempo indeterminado. “Ele não pode ser contratado para a mesma função de um funcionário CLT, por exemplo”, alerta Cíntia.
Esse profissional não recebe benefícios que são concedidos normalmente a quem trabalha com carteira registrada, mas também não precisa cumprir jornada ou receber ordens de superiores. Ele deve apenas cumprir o que foi estabelecido em contrato, então, tem mais liberdade no trabalho.
O que é importante você saber
Quem decide ser PJ tem que abrir uma empresa – e isso custa caro. O PJ também precisa de um contador todo mês, para pagar impostos e INSS, e tira do salário os custos com transporte, alimentação e plano de saúde. Por não ter FGTS, a pessoa jurídica precisa guardar uma grana todo mês, caso o serviço seja cancelado de repente.
“As vantagens do CLT são os benefícios. No caso do PJ, é o controle maior sobre a rotina de trabalho”, informa Cíntia Bortotto. Então, considere o que é mais importante para você. Se não abre mão do FGTS e das férias remuneradas, considere ficar com a vaga CLT. Mas se pretende trabalhar para mais de uma empresa, ser PJ pode ser a saída.
Apesar disso, sempre faça as contas! Procure os valores que gastaria sendo PJ e veja quanto seria o salário que entraria na sua conta como CLT. Dessa forma você toma decisões que não vão atrapalhar seu orçamento.