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Como dar baixa e cancelar o MEI

Como dar baixa e cancelar o MEI

É possível dar baixa na inscrição pelo Portal do Empreendedor. Saiba como cancelar o MEI gratuitamente em três passos! Quem é MEI (Microempreendedor Individual) mas quer cancelar o registro, pode fazer esse procedimento por conta própria no Portal do Empreendedor. Não existe custo nenhum e dá para cancelar a inscrição mesmo com o pagamento dos […]

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É possível dar baixa na inscrição pelo Portal do Empreendedor. Saiba como cancelar o MEI gratuitamente em três passos!

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Quem é MEI (Microempreendedor Individual) mas quer cancelar o registro, pode fazer esse procedimento por conta própria no Portal do Empreendedor. Não existe custo nenhum e dá para cancelar a inscrição mesmo com o pagamento dos boletos atrasados.

Descubra quais os principais pontos na hora de encerrar seu registro e confira um passo a passo para dar baixa no MEI.

Como cancelar e dar baixa no MEI em três passos

Você consegue cancelar o cadastro como Microempreendedor Individual pela internet e não paga nenhuma taxa adicional para dar baixa. Mesmo que você queira cancelar o registro imediatamente após a inscrição, não será cobrada nenhuma taxa por isso. Acompanhe os passos.

Passo 1. Faça uma solicitação de baixa no Portal do Empreendedor, informando CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional (que foi gerado quando você fez o primeiro cadastro como Microempreendedor Individual). Se não souber qual é esse código de acesso, basta clicar na opção “esqueci o código”, que outro número será gerado e enviado para o seu e-mail.

Passo 2. Uma janela do navegador será aberta com o formulário de baixa. Leia com atenção todos os dados antes de confirmar o cancelamento. Quando enviar a solicitação, o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI) será gerado. Imprima e guarde esse certificado, porque ele comprova que você fez a baixa no MEI, caso continue a receber os boletos de pagamento.

Passo 3. Por fim, você terá que entregar a Declaração de Extinção (DASN-MEI – Extinção), informando todo o rendimento do ano até o momento da baixa. A declaração pode ser feita no Portal do Simples Nacional. Caso você tenha cancelado o seu registro como MEI até abril, você deverá entregá-la até o último dia de junho. Já se cancelou entre maio e dezembro, deve entregar até o último dia do mês seguinte ao de cancelamento.

Problemas no site?

Em alguns casos, o Portal do Empreendedor terá o aviso “Está em manutenção o aplicativo”. Isso acontece porque algumas funções do site ficam indisponíveis poucas vezes por ano para manutenção. “O melhor a fazer é aguardar o retorno do sistema para solicitar a baixa do registro como MEI”, aconselha Sílvio Vunicic, consultor do Sebrae-SP.

O que você precisa saber para dar baixa ou cancelar o MEI

Não existe nenhuma taxa para cancelar o MEI, mas serão cobrados os boletos em atraso dos Documentos de Arrecadação do Simples (DAS). Assim, você deverá emitir as guias para pagamento e quitá-las. Lembre-se: como houve o atraso no pagamento, haverá a cobrança, ainda, de multa e juros sobre o valor do documento.

Além disso, não importa em qual semana será feito o cancelamento: você terá que pagar pelo mês inteiro. “Por lei, o valor é um fixo mensal, ou seja, não é possível pagar proporcionalmente”, explica Sílvio Vunicic. No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online.

Antes de decidir cancelar o registro, verifique se você fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI). A baixa do MEI será feita independentemente do pagamento dos boletos, ou seja, você não será impedido de cancelar a sua inscrição se estiver devendo. Mas fique atento: caso deixe algum pagamento pendente, saiba que a Receita Federal pode cobrar a dívida com juros futuramente, mesmo que você não seja mais um Microempreendedor Individual.

Mudei de ideia e desisti de cancelar o MEI. E agora?

Quem deu baixa no cadastro como Microempreendedor Individual pode fazer uma nova inscrição sem pagar nada por isso. O nome que estará no registro é do empresário, juntamente com o número do CPF. Importante: o pagamento do seguro-desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.

Dá para ser Microempreendedor Individual com nome sujo?

Se você está negativado, você também pode se registrar como Microempreendedor Individual. O nome sujo atrapalha na abertura de contas, concessão de empréstimos, financiamentos, entre outras coisas, mas não interfere na inscrição como MEI.

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