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Conheça os custos básicos para ter um funcionário contratado

Conheça os custos básicos para ter um funcionário contratado

Quer contratar profissionais para aumentar os lucros da empresa? Cuidado: você não gasta apenas com o salário. Veja quais os principais pagamentos dessa contratação Ter empregados que trabalham para a sua empresa pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) significa pagar mais do que o salário mensal. Segundo estas leis, o CLT tem outros […]

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Quer contratar profissionais para aumentar os lucros da empresa? Cuidado: você não gasta apenas com o salário. Veja quais os principais pagamentos dessa contratação

Ter empregados que trabalham para a sua empresa pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) significa pagar mais do que o salário mensal. Segundo estas leis, o CLT tem outros direitos, como pagamento de alimentação e transporte, férias e 13° salário, por exemplo. E tudo isso faz o gasto final com um funcionário ser quase o dobro do salário que ele recebe. Para manter em dia a situação de todos e planejar bem o orçamento do seu negócio, confira o que deve ser pago a quem você contratar:

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança para o trabalhador contratado, um direito que ele tem. Então, todo mês, a empresa deve depositar uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta corrente do FGTS, que é aberta na Caixa Econômica Federal. E esse valor não sai do pagamento dele – sai do caixa da empresa. O FGTS também deve ser depositado sobre o pagamento das férias, do 13º terceiro e do aviso prévio.

INSS

É outro direito do funcionário. Nesse caso, o INSS dá direito aos benefícios e às pensões em caso de afastamento do trabalho, além da aposentadoria. Parte do valor que você vai pagar é uma porcentagem descontada do salário do funcionário e a outra parte sai do seu bolso. Importante: mantenha o pagamento do INSS em dia porque, caso contrário, você pode até ser preso.

13º salário

É um pagamento a mais que você precisa fazer ao funcionário no final do ano. Ele é dividido em duas parcelas: uma que costuma ser paga até novembro, enquanto a outra tem que ser depositada até o dia vinte de dezembro.

Férias remuneradas

Após um ano trabalhando, o empregado tem direito a trinta dias de descanso – também pagos por você. Neste valor, você precisará incluir 1/3 do salário dele, chamado de abono constitucional. Por lei, ele pode tirar apenas 20 dias de férias e receber em dinheiro o valor referente aos 10 dias que sobrarem. Dica: programe com antecedência as férias dos funcionários e decida assim que possível se pretende colocar um temporário no lugar, pois aí os gastos aumentam.

Vale-transporte

Benefício que a empresa paga no início de todo mês para o funcionário ir e voltar do trabalho. Como é algo exclusivo para o transporte, o valor deve ser baseado no preço das passagens inteiras. O desconto do salário não pode ser maior do que 6% e, caso o funcionário precise de uma quantia maior, a diferença deve ser paga por você.

Aviso prévio

Se o empregado for demitido sem justa causa, a empresa pode exigir que ele trabalhe os próximos trinta dias ou pagar o aviso prévio. Quando você escolhe pagar o aviso, esse valor corresponde ao salário do empregado na época da demissão, além das férias proporcionais e o 13º salário que ele tem direito. Nesse caso, a empresa também deve pagar uma multa de 50% sobre o valor do FGTS. Saiba mais sobre como funcionam os pagamentos o aviso prévio.

Hora Extra

Fazer hora extra não é uma obrigação do empregado. Então, se for necessário trabalhar mais do que o combinado, deve ser assinado um acordo entre os dois. O valor pago pela hora extra é 50% a mais do que o valor da hora normal.

Adicional noturno

Se o empregado trabalha entre as 22h e às 5h da manhã do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno. Isso significa que o trabalho feito nesse período deve ter uma remuneração 20% maior do que o salário normal.

Importante: pagar uma quantia para alimentação do funcionário não é obrigação da empresa, mas quem tem mais de 300 contratados deve providenciar um local adequado para as refeições.

As regras mudam se você for Microempreendedor Individual (MEI)

Os direitos do funcionário contratado por um MEI são os mesmos do CLT. O que muda nessa contratação são os valores recolhidos de Previdência Social e FGTS. Quando você vira MEI e contrata alguém, deve pagar a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), sendo que depositará uma quantia igual a 8% do valor do salário para o FGTS, enquanto 3% serão destinados à Previdência Social.

Contratação de Pessoa Jurídica

Ter um funcionário como PJ é diferente da contratação CLT. Esse modelo reduz o custo para a empresa, pois não garante benefícios ao empregado PJ. Nesse caso, não é necessário o depósito de FGTS, INSS e férias. Mas fique atento: essa contratação traz alguns riscos. Você pode ser autuado pelo INSS ou pelo Ministério do Trabalho ou ainda ser processado por algum funcionário. Nestes dois casos, você perderá dinheiro.

Um local de trabalho saudável é essencial para a produtividade dos funcionários! Descubra como melhorar o ambiente de trabalho da sua empresa.

 

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