Entenda o que é e para que serve um testamento.
O testamento é um documento feito por um indivíduo ainda em vida no qual ele expõe sua última vontade, que deve ser cumprida após a sua morte. Este documento é necessário para dar início ao processo de inventário, principalmente o inventário judicial, para que os bens do falecido sejam repartidos entre os seus herdeiros.
Existem três tipos de testamento, entenda como eles funcionam:
1 – Testamento Público: é escrito em cartório por um tabelião de acordo com as vontades do testador, lido em voz alta com a presença de duas testemunhas e assinado em seguida;
2 – Testamento Cerrado: é escrito pela própria pessoa e levado ao cartório, também na presença de duas testemunhas, apenas para que o documento seja autenticado sem que ele seja lido para qualquer outra pessoa, sendo que os herdeiros só saberão o conteúdo do testamento após a morte do indivíduo, na audiência do inventário em que o testamento será lido apenas pelo juiz;
3 – Testamento Particular: é feito também pelo testador sem que qualquer outra pessoa saiba o conteúdo do documento, nomeando uma pessoa responsável para cuidar do testamento e o apresente no momento que for necessário, após a morte do indivíduo. Este último, porém, tem a desvantagem de não ser um documento legítimo, enquanto o primeiro fica arquivado no próprio cartório e o segundo é devolvido ao testador, mas é autenticado pelo cartório.
O que isso muda na minha vida
Esse documento facilita o processo de inventário e garante que a vontade do indivíduo permaneça mesmo após a sua morte. Depois de escolher o tipo de testamento que será feito, é necessário fazer a divisão dos 50%, chamado de legítimo e deve ser repassado aos herdeiros, com a porcentagem que será equivalente a cada herdeiro, sendo que os outros 50% dos bens são de direito do cônjuge ou companheiro do falecido. Os herdeiros são definidos como: herdeiros necessários, que correspondem aos descendentes, antecedentes e o cônjuge, e herdeiros colaterais que correspondem aos irmãos, tios e primos do falecido. Na ausência dos filhos e cônjuge, que representam os herdeiros necessários, os bens podem ser divididos aos herdeiros colaterais.
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