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Posse – O que é e o que significa

Posse – O que é e o que significa

Entenda o que significa posse e saiba o que isso muda na sua vida. Em termos jurídicos, a posse e a propriedade representam situações diferentes. Sendo assim, quem tem a posse de um imóvel, na verdade, não é oficialmente o seu dono – ou proprietário. Isso acontece porque a posse não representa uma garantia, podendo […]

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Entenda o que significa posse e saiba o que isso muda na sua vida.

Em termos jurídicos, a posse e a propriedade representam situações diferentes. Sendo assim, quem tem a posse de um imóvel, na verdade, não é oficialmente o seu dono – ou proprietário. Isso acontece porque a posse não representa uma garantia, podendo ter duração de dias, meses ou anos, dependendo do caso. No entanto, a propriedade do imóvel representa plenos poderes, fazendo com que o verdadeiro proprietário possa requerer o imóvel a qualquer momento.

Para representar melhor, ter a posse do imóvel é como se você o tivesse comprado com um contrato de gaveta ou o chamado “compromisso de compra e venda”. Tratam-se de documentos não-oficiais, portanto, não garantem nada ao morador do imóvel. Porém, quem possui o registro na escritura do imóvel pode requerer sua propriedade, pois ele tem como provar, através de um documento oficial, que é o dono do imóvel.

O que isso muda na minha vida

Se você não tem a documentação do imóvel onde mora, significa que ele, juridicamente falando, não lhe pertence. Por isso, é muito importante que, ao adquirir um imóvel, todos os documentos estejam em dia, principalmente a escritura.

Caso você não tenha a escritura do imóvel, mas já more nele há alguns anos, é possível requerer sua propriedade através da lei de usucapião. Com isso, será necessário apresentar ao juíz todas as provas de que durante os anos em que teve a posse do imóvel, você fez o pagamento correto de impostos. Se o seu pedido for aprovado, o juíz emitirá um documento que pode ser considerado como a escritura do imóvel, que passa a ser seu oficialmente após o registro do documento em cartório.

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