Quem quer comprar um carro usado também pode entrar em um consórcio de carros, mas precisa ficar por dentro das regras da administradora.
O consórcio é uma forma de conquistar seu carro sem pagar os juros de um financiamento – que deixam a compra muito mais cara. Isso acontece porque é a administradora quem cuida do dinheiro pago pelos consorciados e, então, ela cobra uma taxa de administração. Como essa taxa costuma ser menor do que os juros cobrados pelos bancos em financiamentos, o consórcio tende a sair mais barato e, portanto, atrai mais compradores.
“A preferência dos consumidores tem sido pelos veículos novos. Contudo, muitos passaram a considerar o mercado de usados e seminovos, especialmente os veículos que passaram por melhorias, apesar de serem usados”, revela o presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), Paulo Rossi.
As regras do consórcio de carros usados
As condições do consórcio de carros mudam conforme a empresa, mas o tempo de uso do carro costuma ser uma restrição. Geralmente, as administradoras não possuem condições diferentes entre a compra de um carro zero ou de um seminovo com até cinco anos de uso e liberam a carta de crédito normalmente. Mas se o veículo for mais antigo, provavelmente as condições na hora da compra serão diferentes.
O que também pode acontecer é a administradora exigir um veículo seminovo de valor superior ao da carta de crédito, principalmente se ele estiver com muito tempo de uso. Por isso é importante verificar as condições de compra do usado que estão definidas no contrato do consórcio de carros antes de assiná-lo. E não deixe de checar todas as condições do seu veículo usado antes de fechar o negócio!
Qual veículo comprar no consórcio de carros com a montadora
A ABAC define que é possível comprar qualquer carro quando você entra em um consórcio de veículos, então, daria para comprar um Fiat se você fechou negócio com a Volkswagen, por exemplo. “Uma das características de um grupo de consórcio é o direito de escolha do veículo ao ser contemplado com a carta de crédito, independentemente de vínculo com marca ou concessionária”, explica o presidente da ABAC. No entanto, a situação muda se a administradora define uma regra contrária no contrato. Por esse motivo, veja todas as condições antes de assinar o acordo e evite frustrações quando for contemplado.