Entenda como funciona o acordo da poupança e saiba se você tem direito à indenização.
Nas décadas de 1980 e 1990, as correções monetárias dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Color 1 (1990) e Collor 2 (1991) resultaram na perda dos rendimento dos titulares de cadernetas de poupança. Com o prejuízo, quase 1 milhão de cidadãos entraram com ações judiciais, requerendo uma indenização pelo ocorrido.
Para encerrar esses processos, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e as entidades representantes de consumidores e poupadores fecharam um acordo em 2017, que garante a compensação financeira destes prejuízos por meio de pagamentos à vista ou parcelados, dependendo da quantia devida.
Entenda mais sobre este acordo e saiba se você tem direito à compensação.
O que é o Acordo Poupança
O acordo fechado entre os bancos e os poupadores, juntamente com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é uma medida que tem como objetivo encerrar os processos judiciais originados pelo prejuízo no rendimento das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos Bresser, Verão e Color 1 e 2. Até 2020, o plano Color 1 não estava incluso no acordo.
Nestes planos econômicos, o rendimento da poupança foi questionado pelos poupadores, que afirmavam que a cada novo plano, os rendimentos não eram creditados adequadamente, gerando perda. Assim, quase 1 milhão de ações judiciais foram abertas.
O acordo veio para encerrar essas ações judiciais, ao mesmo tempo em que indeniza os requerentes.
Quais são as condições
Para ter direito aos pagamentos do acordo, é preciso ter uma ação na justiça referente ao ocorrido. Cidadãos que tinham caderneta de poupança na época mas não entraram na Justiça, não terão direito aos pagamentos.
Além disso, é necessário que o requerente comprove que a ação está em andamento e desista da ação. Ele também deverá comprovar que tinha determinada quantia na poupança na época das planos econômicos – é possível utilizar um extrato para isso -, e fazer a adesão ao acordo.
Como serão os pagamentos
Depois de fazer a adesão ao acordo, as informações do poupador serão analisadas e devem ser validadas em até 60 dias. Após a validação, as instituições bancárias que aderiram ao acordo têm até 15 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela da indenização, que é feita diretamente na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
Cidadãos que têm até R$ 5 mil para receber, receberão em uma única parcela. Já quem tem entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberá em três parcelas, sendo a primeira paga após 15 dias da validação dos dados, e as demais semestralmente.
Quem tem quantias superiores a R$ 10 mil a receber, receberá o pagamento em cinco parcelas. A primeira, assim como nos outros casos, será feita após 15 dias da validação dos dados do poupador que aderiu ao acordo, e as demais serão pagas semestralmente.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e podem conter descontos. Pagamentos até R$ 5 mil não têm desconto, enquanto quem tem a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, tem o desconto de 8% sobre o valor total. Valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil têm desconto de 14% sobre o valor, e acima de R$ 20 mil, o desconto é de 19% sobre o valor.
Como aderir ao acordo
Para fazer a adesão, é necessário que o próprio poupador ou o seu advogado ou representante faça a adesão pelo Portal de Acordo. Para concluir a habilitação, é preciso que o advogado assine o termo de adesão por meio do certificado digital.
Na adesão, serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto – cópia simples frente a verso;
- CPF – cópia simples frente a verso;
- OAB (no caso de advogado) – cópia simples frente e verso;
- Funcional do defensor público (se for o caso) – cópia simples frente e verso;
- Procuração – cópia simples frente e verso;
- Petição inicial da ação judicial;
- Extrato ou declaração de IRPF da conta poupança no mês em que ocorreu o prejuízo.
No caso de falecimento do poupador ou sucessores, é necessário apresentar também os documentos abaixo:
- Certidão de óbito;
- Identificação dos sucessores;
- Espólio (no caso de inventário em curso) + Termo de Inventariante atualizado;
- Comprovação dos sucessores do espólio (no caso de inventário concluído) + autos que comprovam a regularização.
Inicialmente, os interessados tinham até março de 2020 para aderir, porém, com um aditivo do acordo, eles têm mais cinco anos para fazer o cadastro necessário e conseguir receber a indenização.